Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
É prorrogado até 22 de dezembro de 1984 o prazo de validade do concurso para provimento de cargos de Oficial de Justiça, de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª entrâncias, homologado a 23 de dezembro de 1980.