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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983

Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 21

É criado, na Comarca de Bagé, um (1) cargo de Oficial Escrevente, PJ-D.