Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
É criado, na Comarca de Bagé, um (1) cargo de Oficial Escrevente, PJ-D.