Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Não incidirão taxas estaduais sobre os contratos de locação de prédios destinados ao serviço público estadual.