Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os foros regionais são integrados, cada um, por duas Varas Cíveis Regionais e duas Varas Criminais Regionais.