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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983

Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 2º

Os foros regionais são integrados, cada um, por duas Varas Cíveis Regionais e duas Varas Criminais Regionais.