Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A idade mínima para admissão em concurso para o cargo de Oficial Escrevente é reduzida para 18 anos.