Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A designação "Atendente Judicial", constante da Subseção VI, Seção II, Capítulo III, Título III, Livro I, da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro, e do artigo 117 da mesma Lei, é substituída por "Atendente Judiciário".