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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983

Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 15

Ao artigo 74, item IX, da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, é acrescentada a letra "f", com a seguinte redação: "f) Gerir as verbas que forem autorizadas à Comarca, destinadas a despesas pequenas de pronto pagamento, e gastos com material de consumo, serviços e outros encargos, prestando contas à autoridade competente."