Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao artigo 84, inciso XVII, da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, é acrescentada a letra "d", com a seguinte redação: "d) jurisdicionar o serviço de plantão".