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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983

Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 13

Ao artigo 44 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, é acrescentado o inciso XXVIII, com a seguinte redação: "XXVIII - propor ao Conselho da Magistratura a criação do serviço de plantão nos foros e a designação de juízes para o seu atendimento".