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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983

Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 12

Ao artigo 38, inciso III, da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, é acrescida a letra "d", com a seguinte redação: "d) sobre serviço de plantão nos foros e sobre as atribuições dos respectivos juízes".