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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983

Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 11

São revogadas, no artigo 38 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980: no inciso III, as letras "a" e "b"; no inciso VIII, as letras "c" e "e"; no inciso IX, letra "b" a expressão "servidores da justiça"; no inciso X, a letra "b".

Parágrafo único

O artigo 32, inciso XIX, da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, passa a ter a seguinte redação: " Apreciar os expedientes relativos a servidores da Justiça de primeira instância ou dos serviços auxiliares do Tribunal, com recurso para o Conselho da Magistratura".