Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, na Comarca de Porto Alegre, sob regime estatizado, o Foro Regional do Alto Petrópolis e o Foro Regional do Partenon.