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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7745 de 17 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados, no Quadro do Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos: a) Cargos de Carreira: NÍVEL V 144 Inspetor de Controle Externo Classes A, B, C e D 36 Auditor Público Externo Classes A, B, C e D 04 Bibliotecário Classes A, B, C e D NÍVEL IV 74 Técnico de Controle Externo Classes A, B, C e D NÍVEL III 65 Auxiliar de Controle Externo Classes A, B, C e D NÍVEL II 20 Oficial de Transporte ClassesA, B, C e D 04 Telefonista Classes A, B, C e D NÍVEL I 24 Auxiliar de Serviços Gerais Classes A, B, C e D b) Cargos Isolados: 04 Assessor Instrutivo, Classe "B", do Nível V c) Cargos Extraquadro: 01 Taquígrafo, Classe B, do nível V 01 Auxiliar de Biblioteca, Classe B, do nível III 02 Mecânico de Máquinas de Escritório, Classe B, do nível II

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7745 /1982