Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7745 de 17 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É reorganizado, nos termos das disposições que seguem, o Quadro do Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, instituído pela Lei nº 6.493, de 20 de dezembro de 1972.