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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7745 de 17 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

É reorganizado, nos termos das disposições que seguem, o Quadro do Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, instituído pela Lei nº 6.493, de 20 de dezembro de 1972.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7745 /1982