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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7717 de 03 de Novembro de 1982

Altera o Decreto-Lei nº 1.371, de 11 de fevereiro de 1947, para incluir, no Conselho Rodoviário do Estado do Rio Grande do Sul, um representante da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.