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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7717 de 03 de Novembro de 1982

Altera o Decreto-Lei nº 1.371, de 11 de fevereiro de 1947, para incluir, no Conselho Rodoviário do Estado do Rio Grande do Sul, um representante da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Acrescente-se ao artigo 5º, do Decreto Lei nº 1.371, de 11 de fevereiro de 1947, mais uma letra com a seguinte redação: "h) um representante da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul".