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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982

Lei Orgânica do Ministério Público.

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Art. 7º

O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria da Assembléia Legislativa, nos casos e na forma da lei complementar estadual.