Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982
Lei Orgânica do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria da Assembléia Legislativa, nos casos e na forma da lei complementar estadual.