Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982
Lei Orgânica do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os cargos efetivos e os órgãos da Administração Superior do Ministério Público são os constantes dos Quadros 1 a 4 desta Lei.