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Artigo 44, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982

Lei Orgânica do Ministério Público.

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Art. 44

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.656, de 1º de julho de 2021)

Parágrafo único

§ único (Parágrafo único revogado pela Lei Complementar nº 14.333, de 30 de outubro de 2013)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 14.883, de 22 de junho de 2016)

§ 2º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.656, de 1º de julho de 2021)

§ 3º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.656, de 1º de julho de 2021)

§ 4º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.656, de 1º de julho de 2021)