Artigo 44, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982
Lei Orgânica do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 44
(Revogado pela Lei Complementar nº 15.656, de 1º de julho de 2021)
Parágrafo único
§ único (Parágrafo único revogado pela Lei Complementar nº 14.333, de 30 de outubro de 2013)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 14.883, de 22 de junho de 2016)
§ 2º
(Revogado pela Lei Complementar nº 15.656, de 1º de julho de 2021)
§ 3º
(Revogado pela Lei Complementar nº 15.656, de 1º de julho de 2021)
§ 4º
(Revogado pela Lei Complementar nº 15.656, de 1º de julho de 2021)