Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982
Lei Orgânica do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disciplinará os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizados em quadro próprio de carreira, com cargos que atendam às suas peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais.
Art. 43
(A Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001, transferiu este artigo para a Seção V do Capítulo IX do Título III e deu-lhe nova redação)