Artigo 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982
Lei Orgânica do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Para a seleção de candidatos ao ingresso nos cargos dos serviços auxiliares do Ministério Público haverá uma Comissão de Concurso nos termos da lei ou de ato administrativo do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 40
(A Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001, transferiu este artigo para a Seção II do Capítulo IX do Título III e deu-lhe nova redação)