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Artigo 38, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982

Lei Orgânica do Ministério Público.

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Art. 38

(A Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001, transferiu este artigo para a Seção II do Capítulo IX do Título III e deu-lhe nova redação)

§ 1º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.003, de 19 de agosto de 1997)

§ 2º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.003, de 19 de agosto de 1997)

Parágrafo único

§ único (Parágrafo revogado pela Lei nº 8.651, de 9 de junho de 1988)