Artigo 36, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982
Lei Orgânica do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 36
(A Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001, transferiu este artigo para a Seção I do Capítulo IX do Título III e deu-lhe nova redação)
§ 1º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)
§ 2º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)
§ 3º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)
§ 4º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)