Artigo 36, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982
Lei Orgânica do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, instituídos por ato do Procurador-Geral de Justiça, competindo-lhes:
I
estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;
II
remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;
III
estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para a obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
IV
apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual de suas atividades;
V
prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e na proposição de medidas processuais;
VI
encaminhar representações e expedientes recebidos para os respectivos órgãos de execução;
VII
recolher informações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais sobre assuntos de interesse para o exercício da função, divulgando-as aos membros do Ministério Público;
VIII
apresentar ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para:
a
estabelecimento de programas específicos de atuação;
b
realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos;
c
alterações ou edição de normas, sem caráter vinculativo, inclusive atos, instruções e convênios, tendentes à melhoria de serviço do Ministério Público;
IX
encaminhar ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais sugestões para o aperfeiçoamento institucional e para o planejamento de suas atividades;
X
exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em lei ou ato do Procurador-Geral de Justiça, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.
Parágrafo único
A direção de Centro de Apoio Operacional será exercida por 1 (um) Coordenador, escolhido dentre membros do Ministério Público, com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, de livre designação pelo Procurador-Geral de Justiça.