Artigo 3º, Parágrafo 4, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982
Lei Orgânica do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério Público compreende: órgãos de Administração Superior, órgãos de Administração, órgãos de Execução e órgãos Auxiliares.
§ 1º
São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I
a Procuradoria-Geral de Justiça;
II
o Colégio de Procuradores de Justiça;
III
o Conselho Superior do Ministério Público;
IV
a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
§ 2º
São, também, órgãos de Administração do Ministério Público:
I
as Procuradorias de Justiça;
II
as Promotorias de Justiça.
§ 3º
São órgãos de Execução do Ministério Público:
I
o Procurador-Geral de Justiça;
II
o Conselho Superior do Ministério Público;
III
os Procuradores de Justiça;
IV
os Promotores de Justiça.
§ 4º
São órgãos auxiliares do Ministério Público:
I
a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;
II
a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
III
a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;
IV
a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;
V
os Centros de Apoio Operacional;
VI
o Gabinete de Articulação e Gestão Integrada;
VII
o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
VIII
os Órgãos de Apoio Administrativo;
IX
os Estagiários.