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Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982

Lei Orgânica do Ministério Público.

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Art. 3º

O Ministério Público compreende: órgãos de Administração Superior, órgãos de Administração, órgãos de Execução e órgãos Auxiliares.

§ 1º

São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I

a Procuradoria-Geral de Justiça;

II

o Colégio de Procuradores de Justiça;

III

o Conselho Superior do Ministério Público;

IV

a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

§ 2º

São, também, órgãos de Administração do Ministério Público:

I

as Procuradorias de Justiça;

II

as Promotorias de Justiça.

§ 3º

São órgãos de Execução do Ministério Público:

I

o Procurador-Geral de Justiça;

II

o Conselho Superior do Ministério Público;

III

os Procuradores de Justiça;

IV

os Promotores de Justiça.

§ 4º

São órgãos auxiliares do Ministério Público:

I

a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;

II

a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

III

a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;

IV

a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;

V

os Centros de Apoio Operacional;

VI

o Gabinete de Articulação e Gestão Integrada;

VII

o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

VIII

os Órgãos de Apoio Administrativo;

IX

os Estagiários.