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Artigo 24, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982

Lei Orgânica do Ministério Público.

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Art. 24

(Artigo revogado pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)

§ 1º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)

§ 2º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)

§ 3º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)

§ 4º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)

§ 5º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)

§ 6º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)