Artigo 24, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982
Lei Orgânica do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 24
(Artigo revogado pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)
§ 1º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)
§ 2º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)
§ 3º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)
§ 4º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)
§ 5º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)
§ 6º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001)