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Artigo 20, Parágrafo 4, Inciso VIII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982

Lei Orgânica do Ministério Público.

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Art. 20

(Artigo revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

§ 1º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.410, de 06 de janeiro de 2000)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 11.410, de 06 de janeiro de 2000)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 11.410, de 06 de janeiro de 2000)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 11.410, de 06 de janeiro de 2000)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 11.410, de 06 de janeiro de 2000)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 11.410, de 06 de janeiro de 2000)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 11.410, de 06 de janeiro de 2000)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 11.410, de 06 de janeiro de 2000)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 11.410, de 06 de janeiro de 2000)

§ 2º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

§ 3º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

X

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

§ 4º

São atribuições do Promotor-Coordenador de Promotorias Cíveis e da Cidadania:

I

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

§ 5º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

§ 6º

À Coordenadoria das Promotorias de Defesa Comunitária incumbirá o serviço relativo à tutela dos interesses difusos no Estado do Rio Grande do Sul, funcionando, também, como estrutura de apoio às Promotorias de Justiça na instrução do inquérito civil e propositura da ação civil pública.

§ 7º

Na Coordenadoria das Promotorias de Defesa Comunitária atuarão, além do Coordenador, Promotores de Justiça de entrância final, designados especialmente pelo Procurador-Geral, cabendo a estes colaborar nos serviços da Coordenadoria, inclusive no atendimento extrajudicial de consumidores, para os fins da Lei Federal nº 7.244, de 7 de novembro de 1984 (Juizados Especiais de Pequenas Causas).

§ 8º

São atribuições do Promotor-Coordenador das Promotorias de Defesa Comunitária:

I

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

X

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

XI

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

XII

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)

XIII

(Inciso revogado pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000)