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Artigo 18-a, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982

Lei Orgânica do Ministério Público.

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Art. 18-a

O Gabinete de Articulação e Gestão Integrada está vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, tendo as seguintes atribuições:

I

assistir e assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica e o Procurador-Geral de Justiça em seu programa de gestão;

II

estabelecer diretrizes para a adoção de programas e modelos de gestão no âmbito do Ministério Público e para a formação de gestores da instituição;

III

propor readequações na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça e dos Órgãos de Administração.