Artigo 18-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982
Lei Orgânica do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 18-a
O Gabinete de Articulação e Gestão Integrada está vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, tendo as seguintes atribuições:
I
assistir e assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica e o Procurador-Geral de Justiça em seu programa de gestão;
II
estabelecer diretrizes para a adoção de programas e modelos de gestão no âmbito do Ministério Público e para a formação de gestores da instituição;
III
propor readequações na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça e dos Órgãos de Administração.