Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982
Lei Orgânica do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça será chefiado por 1 (um) membro do Ministério Público, com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, implementados até a data da posse, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único
São atribuições do Chefe de Gabinete:
I
assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça em suas atividades sociais e políticas;
II
orientar a organização da pauta e da agenda do Procurador-Geral de Justiça;
III
dirigir os serviços do Gabinete, cabendo-lhe:
a
despachar o expediente do Gabinete;
b
preparar o expediente para despacho do Procurador-Geral de Justiça;
c
exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça. 4 - 5 -
IV
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 11.003, de 19 de agosto de 1997)