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Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso III, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982

Lei Orgânica do Ministério Público.

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Art. 16

O Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça será chefiado por 1 (um) membro do Ministério Público, com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, implementados até a data da posse, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único

São atribuições do Chefe de Gabinete:

I

assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça em suas atividades sociais e políticas;

II

orientar a organização da pauta e da agenda do Procurador-Geral de Justiça;

III

dirigir os serviços do Gabinete, cabendo-lhe:

a

despachar o expediente do Gabinete;

b

preparar o expediente para despacho do Procurador-Geral de Justiça;

c

exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça. 4 - 5 -

IV

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 11.003, de 19 de agosto de 1997)