Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7669 de 17 de Junho de 1982
Lei Orgânica do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça será chefiado por 1 (um) membro do Ministério Público, com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, implementados até a data da posse, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único
São atribuições do Chefe de Gabinete:
I
assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça em suas atividades sociais e políticas;
II
orientar a organização da pauta e da agenda do Procurador-Geral de Justiça;
III
dirigir os serviços do Gabinete, cabendo-lhe:
a
despachar o expediente do Gabinete;
b
preparar o expediente para despacho do Procurador-Geral de Justiça;
c
exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça. 4 - 5 -
IV
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 11.003, de 19 de agosto de 1997)