Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7637 de 12 de Abril de 1982
Dispõe sobre os vencimentos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1982.