Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7637 de 12 de Abril de 1982
Dispõe sobre os vencimentos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os vencimentos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
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