Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7637 de 12 de Abril de 1982
Dispõe sobre os vencimentos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.