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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7631 de 22 de Março de 1982

Dispõe sobre cargos organizados em carreira, do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado, e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas resultantes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.