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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7631 de 22 de Março de 1982

Dispõe sobre cargos organizados em carreira, do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os atuais titulares dos cargos extraquadro de Agente de Segurança, Classe P, são reclassificados nos cargos de Agente de Segurança, Classe Q, criados pelo art. 3º desta Lei.