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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7631 de 22 de Março de 1982

Dispõe sobre cargos organizados em carreira, do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado, e dá outras providências.

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Art. 10

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.