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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7625 de 15 de Janeiro de 1982

Cria e extingue cargos e funções gratificadas no Quadro dos Servidores da Polícia Civil, e dá outras providências.

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Art. 8º

São criadas, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, as seguintes funções gratificadas: Nº Denominação 6 Supervisor FG 11 3 Diretor de Departamento FG 9 4 Coordenador Regional de Polícia FG 8 16 Titular de DP Distrital (Capital) FG 7 1 Delegado Regional de Polícia FG 7 2 Chefe de Serviço FG 6