Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7625 de 15 de Janeiro de 1982
Cria e extingue cargos e funções gratificadas no Quadro dos Servidores da Polícia Civil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os servidores policiais transferidos na forma do art. 2º somarão, aos que adquirirem nos cargos e classes para que forem transferidos, o merecimento e a antigüidade que possuírem, no momento da transferência, nos cargos e classes que atualmente titulam.
Parágrafo único
Para promoção a classe ou categoria superior poderá ser exigida a realização, com aproveitamento, de curso adequado na Escola de Polícia, na forma a ser prevista em regulamento.