Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7625 de 15 de Janeiro de 1982

Cria e extingue cargos e funções gratificadas no Quadro dos Servidores da Polícia Civil, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os servidores policiais transferidos na forma do art. 2º somarão, aos que adquirirem nos cargos e classes para que forem transferidos, o merecimento e a antigüidade que possuírem, no momento da transferência, nos cargos e classes que atualmente titulam.

Parágrafo único

Para promoção a classe ou categoria superior poderá ser exigida a realização, com aproveitamento, de curso adequado na Escola de Polícia, na forma a ser prevista em regulamento.