Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7625 de 15 de Janeiro de 1982
Cria e extingue cargos e funções gratificadas no Quadro dos Servidores da Polícia Civil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Extinguir-se-ão, à medida que se evidenciarem desnecessários para a transferência de que trata o art. 2º, os cargos criados pelo art. 1º.