Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7625 de 15 de Janeiro de 1982
Cria e extingue cargos e funções gratificadas no Quadro dos Servidores da Polícia Civil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Extinguir-se-ão, à medida que vagarem, os cargos de Radiotelegrafista Policial, de qualquer classe.