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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7625 de 15 de Janeiro de 1982

Cria e extingue cargos e funções gratificadas no Quadro dos Servidores da Polícia Civil, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos criados pelo art. 1º somente poderão ser providos mediante transferência, a pedido, de ocupantes de cargos de Radiotelegrafista Policial, da mesma classe, que a requererem no prazo de trinta dias da publicação desta Lei, sob pena de decadência.