Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7625 de 15 de Janeiro de 1982
Cria e extingue cargos e funções gratificadas no Quadro dos Servidores da Polícia Civil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro dos Servidores da Polícia Civil, de que trata a Lei nº 5.950, de 31 de dezembro de 1969, os seguintes cargos: Nº Denominação Classe 40 Inspetor de Polícia 1ª 40 Escrivão de Polícia 1ª 24 Inspetor de Polícia 2ª 24 Escrivão de Polícia 2ª 9 Inspetor de Polícia 3ª 9 Escrivão de Polícia 3ª 5 Inspetor de Polícia 4ª 5 Escrivão de Polícia 4ª