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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7564 de 08 de Dezembro de 1981

Autoriza a realização de consulta plebiscitária no distrito de Bom Princípio e nas localidades de Bela Vista, Paraíso, Vigia e Roncador, pertencentes ao Município de São Sebastião do Caí, e no Distrito de Tupandi, pertencente ao Município de Montenegro.

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Art. 2º

O território do novo Município é assim constituído: Ao Sul: Confronta com os Municípios de Montenegro e São Sebastião do Caí, iniciando no extremo Sudoeste, onde o Arroio Linha Bonita cruza pelo Travessão que limita Salvador do Sul com Montenegro; deste ponto segue pelo mesmo arroio, até a confluência com o Arroio Tupandi ou São Salvador e por este até o Arroio das Pedras, e por este até o Rio Caí; Rio Caí águas acima até o ponto em que se pode traçar uma linha reta e seca em direção Leste, de maneira que esta linha atinja a ponte em que a Estrada São Vendelino passa sobre o Arroio Benemann, e pelo referido arroio, seguindo direção Leste à sua nascente; daí em direção geral Leste, por uma linha reta e seca, chega a uma bifurcação em direção à estrada que liga a localidade de Vigia a São José do Hortêncio e à localidade de Arroio Bonito; do centro dessa bifurcação, em direção Nordeste, por uma linha reta e seca, até chegar na ponte sobre o arroio que vem de um recanto chamado Passo Fundo, na estrada SSC 215 que liga a localidade de Linha Nova. Ao Leste: Confronta com os Municípios de São Sebastião do Caí e Feliz, sendo que da referida ponte sobre o arroio que vem do recanto Passo Fundo, na Estrada SSC 215, em direção Norte, através de uma linha reta e seca até o ponto onde os travessões de Feliz formam um vértice próximo ao Morro Grande na região denominada Roncador; neste ponto, toma direção Oeste, seguindo linha reta e seca, depois direção Noroeste e por fim direção Norte, pelos travessões que delimitam os Municípios de Feliz com o de São Sebastião do Caí, até chegar a um arroio que vem do Recanto dos Gansos, no extremo Nordeste do Município ora descrito. Ao Norte: Limita com o distrito de São Vendelino, de São Sebastião do Caí, e com o Município de Salvador do Sul. Pelo arroio que vem do Recanto dos Gansos, em direção Oeste até o ponto que se pode tomar uma linha reta e seca em direção Leste e que esta linha coincida sobre o KM 35 da Rodovia São Vendelino e por esta via em direção Norte, até as proximidades do Arroio Floriano Peixoto; seguindo então direção Oeste, a 200 metros paralelos a margem direita do referido arroio, até que esta linha se encontre com a estrada que liga a localidade de Floriano Peixoto à Piedade do Forromeco; por esta estrada até o cruzamento de estradas que existe em frente da Escola Municipal São Floriano, na localidade de Floriano Peixoto; deste ponto em direção Sul, por uma linha reta e seca, passando pelo lado Leste das terras que em 1979 pertenciam a Olindo Mendes, chegando no extremo Sudeste desta gleba, onde passa o Arroio dos Franceses, e arroio acima segue até o local onde este cruza pelo travessão da antiga Colônia de Santa Maria da Soledade; deste cruzamento toma direção Sul, de tal forma que coincida com a linha que o IBGE determina como Limite de Fato e por este limite segue, continuando direção Sul, depois direção Oeste, até o Limite de Fato Oeste, que delimita Salvador do Sul com Montenegro. Ao Oeste: Limita com a Município de Salvador do Sul, através de Limite de Fato que inicia no vértice do Limite que toma a direção Oeste e com o que toma direção Sul, no extremo Noroeste, e por este travessão em direção Sul, até o ponto de partida.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.