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Artigo 9º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7556 de 20 de Novembro de 1981

Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 9º

O Comando Geral da Corporação compreende:

I

O Comandante Geral;

II

O Estado Maior, como órgão de direção geral;

III

As Diretorias, como órgãos de direção setorial;

IV

A Ajudância Geral, como órgão que atende às necessidades de material e pessoal do Comando Geral;

V

As Comissões;

VI

As Assessorias.