Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7556 de 20 de Novembro de 1981
Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comando Geral da Corporação compreende:
I
O Comandante Geral;
II
O Estado Maior, como órgão de direção geral;
III
As Diretorias, como órgãos de direção setorial;
IV
A Ajudância Geral, como órgão que atende às necessidades de material e pessoal do Comando Geral;
V
As Comissões;
VI
As Assessorias.