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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7556 de 20 de Novembro de 1981

Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

A Brigada Militar estrutura-se em Órgãos de Direção, Órgãos de Apoio e Órgãos de Execução.

I

Órgãos de Direção são os que se incumbem do planejamento em geral, visando à organização em todos os pormenores, às necessidades em pessoal e em material e ao emprego da Corporação para o cumprimento das suas missões; acionam, por meio de diretrizes e ordens, os Órgãos de Apoio e Órgãos de Execução; coordenam, controlam e fiscalizam a atuação desses Órgãos;

II

Órgãos de Apoio são os que atendem às necessidades de pessoal e de material de toda a Corporação, em particular os Órgãos de Execução, realizando a atividade-meio da Coorporação; atuam em cumprimento às diretrizes ou ordens emanadas dos Órgãos de Direção;

III

Órgãos de Execução são os que realizam a atividade-fim da Corporação; cumpre as suas missões ou a sua destinação executando as ordens e diretrizes emanadas do Comando-Geral; são constituídos pelos Comandos de Policiamento e de Bombeiros pela Unidades Operacionais.